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Desde 1974

Autorização legislativa para isentar de IRS as rendas de contratos celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano

Lei n.º 20/1991

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 188/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura