Autorização legislativa para isentar de IRS as rendas de contratos celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano
Lei n.º 20/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Magalhães (não inscrito): abstenção
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 188/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.