Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa ao regime de protecção dos programas de computador
Lei n.º 21/1994
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 96/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a directiva nº 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador.
Sumário oficial
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