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Desde 1974

Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa ao regime de protecção dos programas de computador

Lei n.º 21/1994

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor

Origem

  • Proposta de lein.º 96/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a directiva nº 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 21/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura