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Desde 1974

Altera a Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, estabelecendo a igualdade de direitos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais

Lei n.º 22/1992

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor

Origem

  • Proposta de lein.º 7/VI XII Governo ConstitucionalEstabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devidas por acidente de trabalho ou doença profissional. Altera a Lei nº 2127 de 3 de Agosto de 1965.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/1992
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura