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Desde 1974

Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos

Lei n.º 22/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 77/XIII PCPCria o Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado e a Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado
  • Projeto de lein.º 324/XIII BERegime de Segurança Social, reinserção profissional e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado
  • Projeto de lein.º 518/XIII CDS, PSDEstabelece as condições específicas de prestação do trabalho, da proteção social e reconversão profissional do bailarino da Companhia Nacional de Bailado
  • Projeto de lein.º 519/XIII PEVEstabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura