Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos
Lei n.º 22/2019
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 77/XIII PCPCria o Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado e a Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado
- Projeto de lein.º 324/XIII BERegime de Segurança Social, reinserção profissional e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado
- Projeto de lein.º 518/XIII CDS, PSDEstabelece as condições específicas de prestação do trabalho, da proteção social e reconversão profissional do bailarino da Companhia Nacional de Bailado
- Projeto de lein.º 519/XIII PEVEstabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.