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Desde 1974

Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

Lei n.º 26/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 54/XIII XXI Governo ConstitucionalFacilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas, e transpõe a Diretiva n.º 2013/55/UE.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura