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Desde 1974

Autorização legislativa ao Governo sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Lei n.º 28/1983

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 28/1983
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura