Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional
Lei n.º 28/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (3): generalidade, especialidade
Origem
- Projeto de lein.º 612/X PCPSupervisão de Instituições de Crédito.
- Projeto de lein.º 604/X PCPReforço do Quadro Sancionatório para o crime económico e financeiro.
- Proposta de lein.º 227/X XVII Governo ConstitucionalRevê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.
- Projeto de lein.º 611/X BECria juízos de competência especializada no combate ao crime económio e toma medidas para actualizar e reforçar o quadro sancionatório da criminalidade económica e financeira.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.