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Desde 1974

Define as Competências, a Estrutura e o Funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional

Lei n.º 28/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos individuais e divergências (1)
  • Isabel Oneto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo

Origem

  • Proposta de lein.º 118/XII XIX Governo ConstitucionalDefine as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 28/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura