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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal no sentido de isentar de imposto municipal de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho

Lei n.º 3/1992

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Luís Fazenda (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Luís Fazenda (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Luís Fazenda (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 15/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria fiscal no sentido de isentar de Imposto Municipal de SISA e de Imposto de Selo, algumas providências adoptadas ao processo especial de recuperação de empresas reguladas pelo decreto-lei nº 177/86 de 2 de Julho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/1992
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura