Autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal no sentido de isentar de imposto municipal de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho
Lei n.º 3/1992
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
- Luís Fazenda (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 15/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria fiscal no sentido de isentar de Imposto Municipal de SISA e de Imposto de Selo, algumas providências adoptadas ao processo especial de recuperação de empresas reguladas pelo decreto-lei nº 177/86 de 2 de Julho.
Sumário oficial
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