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Desde 1974

Altera o nº 2 do artigo 69º da Lei nº 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de recrutamento de magistrados

Lei n.º 3/2000

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 13/VIII XIV Governo ConstitucionalAltera o Artigo 69° n°2 da Lei n°16/98 de 8 de Abril que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de afectação de Magistrados Judiciais Jubilados

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura