Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho
Lei n.º 3/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 220/X XVII Governo ConstitucionalRegula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de Antigos Combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho.
Sumário oficial
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