Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho

Lei n.º 3/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 220/X XVII Governo ConstitucionalRegula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de Antigos Combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura