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Desde 1974

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Lei n.º 30/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 47/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura