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Desde 1974

Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro

Lei n.º 30/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (1)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (2)
  • João Pinho De Almeida (CDS): contra, contra a orientação do grupo
  • Isabel Alves Moreira (PS): contra, contra a orientação do grupo

Origem

  • Projeto de lein.º 118/XIII PANRegulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens
  • Projeto de lein.º 120/XIII PSProcede à 14ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas
  • Projeto de lein.º 123/XIII PEVRegula a publicidade a produtos alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura