Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Lei n.º 30/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Projeto de lein.º 118/XIII PANRegulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens
- Projeto de lein.º 120/XIII PSProcede à 14ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas
- Projeto de lein.º 123/XIII PEVRegula a publicidade a produtos alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade
Sumário oficial
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