Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
Lei n.º 31/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 116/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
- Projeto de lein.º 183/X CidadãosArquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro).
Sumário oficial
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