Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Lei n.º 32/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 264/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-Anacom aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
Sumário oficial
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