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Desde 1974

Suspensão da aplicação do artigo 2º da lei nº 26/84, de 31 de Julho

Lei n.º 33/1988

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 29/V XI Governo ConstitucionalSuspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2º da lei nº26/84, de 31 de Julho

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 33/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura