Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 33/2021
Votação
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
Aprovado por unanimidade.
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“º, ou seja, à isenção do IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à COVID-19, destinados à distribuição gratuita a pessoas infetadas por COVID-19, ou expostas a esse risco, ou que participem na luta contra a COVID- 19, ao tratamento das pessoas afetadas por COVID-19 ou na sua prevenção, que sejam adquiridos pelo Estado, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais,…”
Lina Lopes (PSD)
“Não será, obviamente, com uma isenção do IVA que o acesso à vacina se vai resolver, porque o problema não está tanto na tributação da vacina, mas na produção da vacina. Esse é que é o grande problema neste momento, pelo que, apesar de acompanharmos estas medidas, é claro que elas não o resolverão.”
Moisés Ferreira (BE)
“Trata-se de prorrogar até 31 de dezembro duas importantes medidas, a saber: a isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate da pandemia e a aplicação de taxa reduzida às máscaras e ao gel desinfetante.”
André Silva (PAN)
“O que ela vem fazer é consagrar um regime especial de IVA para alguns dos equipamentos que estão relacionados com a COVID-19 e, naturalmente, o que nos parece é que, enquanto houver pandemia, faz sentido que se mantenha este regime excecional.”
Cecília Meireles (CDS)
“Mais uma vez discutimos o prolongamento da isenção de IVA relativamente à importação de dispositivos necessários ao combate à COVID-19. Tal como tem sido a nossa postura ao longo da crise sanitária que enfrentamos, aprovaremos todas as medidas que permitem remover entraves à importação de bens necessários ao combate à COVID-19.”
Duarte Alves (PCP)
“Naturalmente, foram adotadas medidas fiscais, nomeadamente a aplicação de franquia aduaneira e isenção total de IVA nas importações de bens como os que referi inicialmente.”
Vera Braz (PS)
Origem
- Proposta de lein.º 79/XIV XXII Governo ConstitucionalProrroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.