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Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19

Lei n.º 33/2021

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“º, ou seja, à isenção do IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à COVID-19, destinados à distribuição gratuita a pessoas infetadas por COVID-19, ou expostas a esse risco, ou que participem na luta contra a COVID- 19, ao tratamento das pessoas afetadas por COVID-19 ou na sua prevenção, que sejam adquiridos pelo Estado, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais,…”

Lina Lopes (PSD)

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“Não será, obviamente, com uma isenção do IVA que o acesso à vacina se vai resolver, porque o problema não está tanto na tributação da vacina, mas na produção da vacina. Esse é que é o grande problema neste momento, pelo que, apesar de acompanharmos estas medidas, é claro que elas não o resolverão.”

Moisés Ferreira (BE)

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“Trata-se de prorrogar até 31 de dezembro duas importantes medidas, a saber: a isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate da pandemia e a aplicação de taxa reduzida às máscaras e ao gel desinfetante.”

André Silva (PAN)

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“O que ela vem fazer é consagrar um regime especial de IVA para alguns dos equipamentos que estão relacionados com a COVID-19 e, naturalmente, o que nos parece é que, enquanto houver pandemia, faz sentido que se mantenha este regime excecional.”

Cecília Meireles (CDS)

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“Mais uma vez discutimos o prolongamento da isenção de IVA relativamente à importação de dispositivos necessários ao combate à COVID-19. Tal como tem sido a nossa postura ao longo da crise sanitária que enfrentamos, aprovaremos todas as medidas que permitem remover entraves à importação de bens necessários ao combate à COVID-19.”

Duarte Alves (PCP)

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“Naturalmente, foram adotadas medidas fiscais, nomeadamente a aplicação de franquia aduaneira e isenção total de IVA nas importações de bens como os que referi inicialmente.”

Vera Braz (PS)

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Origem

  • Proposta de lein.º 79/XIV XXII Governo ConstitucionalProrroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 33/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura