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Desde 1974

Autoriza o governo a legislar sobre a produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas

Lei n.º 34/1988

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 22/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produçao de energia electrica possa ser exercida por pessoas singulares, ou por pessoas colectivas publicadas ou privadas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura