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Desde 1974

Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro

Lei n.º 35/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 151/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 35/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura