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Desde 1974

Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas

Lei n.º 36/1995

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 129/VI XII Governo ConstitucionalQue isenta do Serviço Militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura