Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas
Lei n.º 36/1995
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 129/VI XII Governo ConstitucionalQue isenta do Serviço Militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.