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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Lei n.º 36/2008

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Votação final globalAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 199/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura