Garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
Lei n.º 36/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 151/XIII BEGarante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.