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Desde 1974

Garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março

Lei n.º 36/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 151/XIII BEGarante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura