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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e em águas interiores

Lei n.º 37/2016

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 28/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e interiores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 37/2016
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura