Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Lei n.º 37/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 334/XIII BEObriga à avaliação de impacto ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural
- Projeto de lein.º 338/XIII PEVDe modo a tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.