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Desde 1974

Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente

Lei n.º 37/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 334/XIII BEObriga à avaliação de impacto ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural
  • Projeto de lein.º 338/XIII PEVDe modo a tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 37/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura