Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
Lei n.º 38/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 379/XIII BEAltera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
- Projeto de lein.º 373/XIII CDSAltera o Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho (“Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental”), criando normas sobre dispensa de serviço dos bombeiros que desempenham funções na Administração Pública
- Projeto de lein.º 305/XIII PSDAlteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.