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Desde 1974

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

Lei n.º 38/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 379/XIII BEAltera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
  • Projeto de lein.º 373/XIII CDSAltera o Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho (“Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental”), criando normas sobre dispensa de serviço dos bombeiros que desempenham funções na Administração Pública
  • Projeto de lein.º 305/XIII PSDAlteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 38/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura