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Desde 1974

Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos

Lei n.º 4/2008

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 324/X PCPDefine o regime sócio-profissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
  • Projeto de lein.º 364/X BEEstabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual.
  • Proposta de lein.º 132/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura