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Desde 1974

Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto

Lei n.º 4/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 331/XIII CDSAltera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral
  • Projeto de lein.º 315/XIII PSDConverte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o Financiamento dos Partidos Políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral
  • Projeto de lein.º 336/XIII PCPReduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura