Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Lei n.º 4/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 861/XIII BEEstabelece obrigatoriedade de contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura