Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas
Lei n.º 40/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Helena Roseta (não inscrito): abstenção
- Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
- José Magalhães (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 194/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas
Sumário oficial
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