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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre o novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas

Lei n.º 40/1991

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 194/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura