Helena Roseta
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta
Deputado em 7 legislaturas (PPD, PSD, PS).
No Parlamento
- I LegislaturaPPD · Lisboa
- II LegislaturaPSD · Setúbal
- V LegislaturaPS · Porto
- VII LegislaturaPS · Lisboa
- VIII LegislaturaPS · Lisboa
- IX LegislaturaPS · Coimbra
- XIII LegislaturaPS · Lisboa
No debate 17
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Pela primeira vez em Portugal vamos ter uma Lei de Bases da Habitação. Ficam, assim, criadas as condições para que o direito à habitação, consagrado na Constituição da República Portuguesa, seja uma realidade para todas as pessoas que vivem em Portugal.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Lei 83/2019: Lei de bases da habitaçãoVotou a favor
“Há 12 anos, 4432 cidadãos, nos quais eu me incluía, trouxeram aqui uma petição a pedir intervenção legislativa urgente sobre o direito à habitação. É por isso que uso hoje esta t-shirt, em homenagem a esses 4000 cidadãos.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Lei 83/2019: Lei de bases da habitaçãoVotou a favor
“Em primeiro lugar, a Constituição da República, já aqui citada, fala do «direito à habitação». O direito à habitação implica responsabilidades para o Estado, mas também implica responsabilidades para os cidadãos.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Projeto de lei 864/XIII: Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamentoChumbado · o partido votou contra
“É verdade, como disse o CDS-PP, que o incumprimento no pagamento dos arrendamentos é residual em Portugal — falaram em 0,6%, mas, aliás, é só de 0,5%, é perfeitamente residual, isso é verdade.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Projeto de lei 821/XIII: Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroChumbado · o partido votou contra
“O País está, neste momento, com os olhos postos no Parlamento, porque hoje iniciámos aqui um debate muito importante para alterar legislação muito importante em matéria de direito à habitação.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Projeto de lei 770/XIII: Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agostoChumbado · o partido votou abstenção
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou a favor do texto aprovado em Comissão em cumprimento do nosso compromisso do Programa do Governo, que foi transposto para as Grandes Opções do Plano, no sentido de reforçar os direitos dos inquilinos e reequilibrar a relação senhorios/inquilinos, que tinha sido profundamente desequilibrada pelas alterações do arrendamento urbano do Governo anterior.”
Helena Roseta (PS)
“Os jovens não podem autonomizarse se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em matéria de habitação.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Lei 87/2017: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovensVotou a favor
“Primeira conclusão: podem os inquilinos com menos rendimentos, com mais de 65 anos ou com deficiência estar tranquilos porque há neste momento, nesta Assembleia, uma maioria capaz de lhes dizer que, durante mais cinco anos, têm a sua casa garantida e a sua renda também.”
Helena Roseta (PS)
“O Sr. Deputado não está a ver o número, porque, no Balcão Nacional do Arrendamento, já deram entrada mais de 10 000 pedidos de despejo e já foram efetuados mais de 4400. E nem todos foram por incumprimento!”
Helena Roseta (PS)
“A Sr.ª Deputada acusa as forças políticas à esquerda de não estarem preocupadas com a situação dos senhorios pobres. Sr.ª Deputada, isso não é bem assim.”
Helena Roseta (PS)
“Temos alguma dificuldade em acompanhar estas votações. Estamos com o guião que está nos serviços, na AR@Net, e nem sempre o que a Mesa está a dizer confere com o que está no guião.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“O CDS propôs para o Porta 65 – Jovem o mesmo valor que o Partido Socialista propôs e hoje pediu a avocação desta proposta. Quero dizer o seguinte: não basta aumentar a dotação do programa Porta 65 — Jovem, é preciso regular o mercado de arrendamento, que está completamente desregulado, e o CDS tem enormes responsabilidades nesta desregulação, repito, enormes responsabilidades.”
Helena Roseta (PS)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 37
- 14/06/2019Inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julhoA favor
- 22/02/2019Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional SaúdeA favor
- 13/12/2018Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessívelA favor
- 21/09/2018Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)Abstenção
- 18/07/2018Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroAbstenção
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 13/10/2017Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiroAbstenção
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)Abstenção
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 08/02/2001Reforça o sistema eleitoral autárquico (altera o Decreto-lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro).A favor
- 08/02/2001Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que " Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias"A favor
- 08/02/2001Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que regula o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa.A favor
- 08/02/2001Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei nº 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.A favor
- 07/02/2001Cria o regime que regula a constituição das autarquias locais e respectiva eleição dos seus membros.A favor
- 22/12/1999Altera a Lei n° 92/95, de 12 de Setembro (lei da protecção dos animais) e revoga o decreto n°15.355 de 11 de Abril de 1928Abstenção
- 04/02/1998Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidezA favor
- 04/02/1998Interrupção voluntária da gravidezA favor
- 04/02/1998Altera o decreto-lei n° 47.344/66, de 25 de Novembro que aprova o Código CivilContra
- 20/02/1997Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezA favor
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidezA favor
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidez.A favor
- 01/03/1996Amnistia as infracções de motivação política cometida entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991A favor
- 10/11/1987Altera o artigo 6º da Lei nº 33/87 de 11 de JulhoAusente
- 21/05/1982Amnistia os crimes de fim exclusivamente ou predominantemente político cometidos entre 25 de Abril de 1974 e 30 de Novembro não abrangidos por anteriores amnistias independentemente da conjuntura em que tiverem ocorridoA favor