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Desde 1974

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens

Lei n.º 87/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Na sociedade que construímos, a emancipação é uma conquista fundamental para a plena afirmação dos direitos da pessoa humana e, também por isso, o direito à habitação foi inscrito e mantido na Constituição, no seu artigo 65.”

Bruno Coimbra (PSD)

O partido votou a favor

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“Falamos do Programa Porta 65 Jovem, que mais não é do que um sistema de apoio financeiro ao arrendamento habitacional para jovens, um Programa fundamental numa sociedade que está envelhecida e precisa desesperadamente de um incentivo à natalidade, uma sociedade em que o desemprego jovem é ainda assustadoramente elevado e uma sociedade onde os jovens dependem cada vez mais dos pais e onde são autónomos cada vez mais tarde.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Então, está tão preocupado com os jovens acederem à habitação, e disse da tribuna que não faz sentido nenhum que um jovem que cumpra os critérios seja colocado de fora, e foi exatamente o seu Governo que cortou a já reduzida verba existente para o Porta 65 Jovem?!”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

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“Os jovens não podem autonomizarse se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em matéria de habitação.”

Helena Roseta (PS)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (5)

“Na sociedade que construímos, a emancipação é uma conquista fundamental para a plena afirmação dos direitos da pessoa humana e, também por isso, o direito à habitação foi inscrito e mantido na Constituição, no seu artigo 65.”

Bruno Coimbra (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Então, está tão preocupado com os jovens acederem à habitação, e disse da tribuna que não faz sentido nenhum que um jovem que cumpra os critérios seja colocado de fora, e foi exatamente o seu Governo que cortou a já reduzida verba existente para o Porta 65 Jovem?!”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Falamos do Programa Porta 65 Jovem, que mais não é do que um sistema de apoio financeiro ao arrendamento habitacional para jovens, um Programa fundamental numa sociedade que está envelhecida e precisa desesperadamente de um incentivo à natalidade, uma sociedade em que o desemprego jovem é ainda assustadoramente elevado e uma sociedade onde os jovens dependem cada vez mais dos pais e onde são autónomos cada vez mais tarde.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“A criação do Programa Porta 65 Jovem significou um retrocesso no apoio à habitação para os jovens.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

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“Os jovens não podem autonomizarse se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em matéria de habitação.”

Helena Roseta (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 493/XIII PCPAlargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 Jovem -terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens
  • Projeto de lein.º 487/XIII BEAlarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)
  • Projeto de lein.º 420/XIII PSDTerceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro - Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens
  • Projeto de lein.º 466/XIII CDSTerceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 87/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura