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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que " Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias"

Lei n.º 5-A/2002

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (1)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 354/VIII PCPAlterações a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, bem como a Lei nº 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais.
  • Proposta de lein.º 32/VIII XIV Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º169/99 de 18 de Setembro que estabelece o quadro de competências assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias bem como a Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto que regula o Regime Jurídico da Tutela Administrativa e a Lei n.29/87 de 30 de Junho que define o Estatuto dos Eleitos Locais
  • Projeto de lein.º 370/VIII PSAlteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 5-A/2002
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura