Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que " Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias"
Lei n.º 5-A/2002
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Daniel Campelo (não inscrito): a favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Origem
- Projeto de lein.º 354/VIII PCPAlterações a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, bem como a Lei nº 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais.
- Proposta de lein.º 32/VIII XIV Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º169/99 de 18 de Setembro que estabelece o quadro de competências assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias bem como a Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto que regula o Regime Jurídico da Tutela Administrativa e a Lei n.29/87 de 30 de Junho que define o Estatuto dos Eleitos Locais
- Projeto de lein.º 370/VIII PSAlteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.