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Desde 1974

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível

Lei n.º 3/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (9): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (2)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 1046/XIII PSDAlteração da taxa especial dos rendimentos prediais
  • Proposta de lein.º 128/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração
  • Projeto de lein.º 847/XIII BEEstabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento urbano)
  • Projeto de lein.º 1041/XIII PSDAlteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamnentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura