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Desde 1974

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Lei n.º 51/2018

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos individuais e divergências (5)
  • Helena Roseta (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Paulo Trigo Pereira (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Paulo Neves (PSD): contra, contra a orientação do grupo
  • Rubina Berardo (PSD): contra, contra a orientação do grupo
  • Sara Madruga Da Costa (PSD): contra, contra a orientação do grupo
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (4)
  • Paulo Trigo Pereira (PS): contra, contra a orientação do grupo
  • Paulo Neves (PSD): contra, contra a orientação do grupo
  • Rubina Berardo (PSD): contra, contra a orientação do grupo
  • Sara Madruga Da Costa (PSD): contra, contra a orientação do grupo
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Em nome do princípio da estabilidade orçamental, teremos a ingerência do poder central e o estabelecimento de uma medida-travão em relação à participação dos municípios e das freguesias nos impostos do Estado até 2021.”

João Vasconcelos (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Por isso, Sr. Ministro, gostaria de lhe fazer algumas perguntas, a primeira das quais é a de saber se é ou não verdade que esta proposta de lei põe em marcha um processo de convergência que levará a que, em 2021, a participação das autarquias nos impostos do Estado seja plenamente atingida, como já não acontece há muitos anos?!”

João Paulo Correia (PS)

O partido votou a favor

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“Estamos perante uma proposta que, como já foi referido, recua na aplicação do IMI a todos os imóveis do Estado, reduz a base de incidência do IVA a atribuir aos municípios, relativamente ao fixado na anteproposta de lei, apresentada pelo Governo em vésperas do congresso da Associação Nacional de Municípios, não determina os recursos a transferir pelo Governo para os municípios e que se esconde atrás da criação de um…”

Berta Cabral (PSD)

O partido votou a favor

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“Não será seguramente com a manutenção do nível de participação dos municípios nos impostos do Estado em 19,5%; nem será com o adiamento da aplicação do aumento da participação das freguesias nos impostos do Estado; e também não será com a consagração legal do incumprimento da Lei até 2021.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (8)

“Em nome do princípio da estabilidade orçamental, teremos a ingerência do poder central e o estabelecimento de uma medida-travão em relação à participação dos municípios e das freguesias nos impostos do Estado até 2021.”

João Vasconcelos (BE)

O partido votou contra

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“Estamos perante uma proposta que, como já foi referido, recua na aplicação do IMI a todos os imóveis do Estado, reduz a base de incidência do IVA a atribuir aos municípios, relativamente ao fixado na anteproposta de lei, apresentada pelo Governo em vésperas do congresso da Associação Nacional de Municípios, não determina os recursos a transferir pelo Governo para os municípios e que se esconde atrás da criação de um…”

Berta Cabral (PSD)

O partido votou a favor

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“Não será seguramente com a manutenção do nível de participação dos municípios nos impostos do Estado em 19,5%; nem será com o adiamento da aplicação do aumento da participação das freguesias nos impostos do Estado; e também não será com a consagração legal do incumprimento da Lei até 2021.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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“Por isso, Sr. Ministro, gostaria de lhe fazer algumas perguntas, a primeira das quais é a de saber se é ou não verdade que esta proposta de lei põe em marcha um processo de convergência que levará a que, em 2021, a participação das autarquias nos impostos do Estado seja plenamente atingida, como já não acontece há muitos anos?!”

João Paulo Correia (PS)

O partido votou a favor

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“Neste sentido, propomos o reforço da capacidade financeira das autarquias, através do aumento da sua participação nas receitas do Estado, no valor de 31,5% para os municípios e 3,5% para as freguesias, atendendo às atuais competências e pondo fim à iniquidade da participação variável no IRS e a receitas consignadas, como o Fundo Social Municipal, incluindo estas componentes na participação acima referida.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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“º da proposta de lei, para efeitos de alteração do Código do IMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais.”

Susana Amador (PS)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei que hoje debatemos, e que altera a Lei das Finanças Locais, fica muito aquém das expectativas criadas e, nessa medida, é uma profunda desilusão, evidenciada no parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, no que respeita a diversas matérias muito importantes, que foram aqui sublinhadas por todos os grupos parlamentares e que têm um impacto negativo, dificultando que a autonomia…”

Manuel Frexes (PSD)

O partido votou a favor

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“Temos bem presente quem foram os responsáveis que, ao longo de várias décadas e de sucessivos governos, contribuíram para a redução da participação das autarquias nos impostos do Estado.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 131/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera a Lei das Finanças Locais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 51/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura