Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas
Lei n.º 41/1999
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (2)
- Francisco Torres (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 208/VII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresProrroga os prazos de pagamento de quaisquer taxas e impostos a efectuar nas tesourarias da fazenda pública das ilhas do Faial, Pico e São Jorge
- Proposta de lein.º 212/VII XIII Governo ConstitucionalDefine um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhasDefine um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhas
Sumário oficial
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