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Desde 1974

Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas

Lei n.º 41/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (2)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 208/VII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresProrroga os prazos de pagamento de quaisquer taxas e impostos a efectuar nas tesourarias da fazenda pública das ilhas do Faial, Pico e São Jorge
  • Proposta de lein.º 212/VII XIII Governo ConstitucionalDefine um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhasDefine um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa indirecta e autónoma quando localizados, nessas ilhas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura