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Desde 1974

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Lei n.º 41/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 1075/XIII CDSFim do prazo de um ano para desmantelar veículos em centros certificados
  • Projeto de lein.º 929/XIII PEVElimina o prazo para o desmantelamento dos Veículos em Fim de Vida nos Centros de Abate (Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura