Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
Lei n.º 41/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Projeto de lein.º 1075/XIII CDSFim do prazo de um ano para desmantelar veículos em centros certificados
- Projeto de lein.º 929/XIII PEVElimina o prazo para o desmantelamento dos Veículos em Fim de Vida nos Centros de Abate (Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.