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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho de menores, férias, trabalho em regime de comissão de serviço, período experimental, duração e organização do tempo de trabalho, de cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador e de salário em atraso

Lei n.º 42/1991

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 176/V XI Governo Constitucional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 42/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura