Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho de menores, férias, trabalho em regime de comissão de serviço, período experimental, duração e organização do tempo de trabalho, de cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador e de salário em atraso
Lei n.º 42/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Herculano Pombo (não inscrito): contra
- Jorge Lemos (não inscrito): contra
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Jorge Lemos (não inscrito): contra
- José Magalhães (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 176/V XI Governo Constitucional
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.