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Desde 1974

Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Lei n.º 45/2018

Votação

Reapreciação após vetoAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (23): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor

Origem

  • Projeto de lein.º 529/XIII PSDEstabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE)
  • Proposta de lein.º 50/XIII XXI Governo ConstitucionalCria o regime jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma eletrónica.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 45/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura