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Desde 1974

Autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros

Lei n.º 47/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (7)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 180/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 47/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura