Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento
Lei n.º 47/2008
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 212/X XVII Governo ConstitucionalProcede à quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento
Sumário oficial
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