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Desde 1974

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Lei n.º 47/2008

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 212/X XVII Governo ConstitucionalProcede à quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 47/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura