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Desde 1974

Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Lei n.º 47/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente

Origem

  • Projeto de lein.º 319/XIII BEAltera o Código da Estrada considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 47/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura