Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
Lei n.º 47/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 319/XIII BEAltera o Código da Estrada considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.