Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto
Lei n.º 48/2008
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 203/X XVII Governo ConstitucionalRevoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da OTA, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Sumário oficial
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