Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
Lei n.º 48/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 320/XIII BEEstabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro)
Sumário oficial
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