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Desde 1974

Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro

Lei n.º 48/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente

Origem

  • Projeto de lein.º 320/XIII BEEstabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 48/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura