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Desde 1974

Autorização ao Governo para qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva

Lei n.º 49/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (3)
  • Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
  • José Magalhães (não inscrito): abstenção
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (4)

Origem

  • Proposta de lein.º 174/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a legalidade da competição desportiva

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura