Autorização ao Governo para qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva
Lei n.º 49/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
- José Magalhães (não inscrito): abstenção
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (4)
- Herculano Pombo (não inscrito): abstenção
- Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
- José Magalhães (não inscrito): abstenção
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 174/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a legalidade da competição desportiva
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.