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Desde 1974

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Lei n.º 49/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 110/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura