Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
Lei n.º 49/2018
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 110/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.