Primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais
Lei n.º 49/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 46/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.