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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais

Lei n.º 49/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 46/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura