Autoriza o Governo a alterar, com efeitos a partir de 30 de Março de 2000, a alínea b) do nº 1 do art.21º do código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadoria com peso superior a 3500 Kg
Lei n.º 5/2000
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 21/VIII XIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar com efeitos a partir de 30 de Marco de 2000 a alínea b) do nº1 do Artigo 21° do Código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 quilos
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.