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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar, com efeitos a partir de 30 de Março de 2000, a alínea b) do nº 1 do art.21º do código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadoria com peso superior a 3500 Kg

Lei n.º 5/2000

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 21/VIII XIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar com efeitos a partir de 30 de Marco de 2000 a alínea b) do nº1 do Artigo 21° do Código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 quilos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 5/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura