Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos
Lei n.º 5/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 221/X XVII Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
Sumário oficial
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