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Desde 1974

Subsídio de inserção dos jovens na vida activa

Lei n.º 50/1988

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 19/V XI Governo ConstitucionalInstitui, no âmbito do regime não contributivo da segurança social. para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecuniária designada subsídio de inserção dos jovens na vida activa

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 50/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura