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Desde 1974

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Lei n.º 50/2018

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (6): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (1)
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 383/XIII PSDProcede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar
  • Proposta de lein.º 62/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 50/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura